A reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior (cotas étnico-raciais) foram regulamentadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, como uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas, que tem o objetivo de corrigir desigualdades presentes em nossa sociedade. Essas políticas podem incidir sobre diferentes grupos sociais e étnico-raciais com comprovado histórico de discriminação e exclusão.

Na UFMG, a reserva de vagas também integra sua política de ações afirmativas que, além de programas de inclusão destinados a promover grupos socialmente discriminados, promove práticas acadêmicas de acolhimento, atenção e apoio aos estudantes em suas necessidades, em seu aproveitamento acadêmico e no enriquecimento de sua permanência na UFMG. 

Nesta página, reunimos informações diversas sobre a reserva de vagas e, especialmente, sobre como ela é aplicada na UFMG nos processos seletivos para os cursos de graduação e pós-graduação:

O que são as cotas étnico-raciais na UFMG?

Conheça, em três tópicos sintéticos, como é a reserva de vagas na UFMG. As informações estão também disponíveis neste folder.

  1. Quem tem direito?

    Pessoas negras (pretas ou pardas) e indígenas que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública.

    A política de reserva de vagas segue as definições do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que entende pessoas pretas e pardas como pertencentes à população negra brasileira. Contudo, é importante também considerar a ampla diversidade racial do país, que incide na existência de diversos tons de pele negros. 

    Na palestra em vídeo a seguir, Rodrigo Ednilson, professor da UFMG, realiza uma discussão mais aprofundada sobre o tema, apresentando a noção política em torno da autodeclaração étnico-racial.



  2. Como e quando solicitar?

    Durante a inscrição para o Sisu, o candidato deve marcar a opção étnico-racial na qual se classifica e optar por concorrer pela reserva de vaga.

  3. Avaliação e acompanhamento

    Autodeclaração racial e étnica

    Requisito inicial para a candidatura, a autodeclaração racial e étnica é o autorreconhecimento de pertencimento a grupos de pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas. É feita no próprio formulário de inscrição on-line, no qual o candidato manifesta opção pela cota racial, indicando o campo que contemple sua autodeclaração.

    Dentro da reserva de vagas, existem dois grupos que podem se beneficiar das cotas raciais: a modalidade 2 (estudantes de escola pública, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros — pretos ou pardos — ou indígenas) e a modalidade 4 (estudantes de escola pública, com renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros — pretos ou pardos — ou indígenas).

    Carta consubstanciada

    A carta consubstanciada é um instrumento que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena. A carta deve ser redigida em formulário específico e entregue no momento do registro acadêmico presencial.

    Comissão complementar de avaliação

    A comissão de heteroidentificação irá confirmar a condição de pertencimento do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas. Não serão consideradas as características físicas dos ascendentes do candidato (pai, mãe, tia, avó e outros). A análise se restringe, portanto, aos caracteres fenotípicos do próprio candidato. A avaliação ocorre no momento de entrega dos documentos, durante o registro acadêmico.

    No caso de pessoas indígenas, será exigida uma declaração de pertencimento ao grupo étnico, contendo a assinatura de três lideranças. 

Como funciona a reserva de vagas na UFMG?

Compartilhamos, via site Sisu UFMG, as perguntas mais frequentes dos candidatos sobre a reserva de vagas na Universidade:

  1. Perguntas frequentes
    1. Quais são os tipos de vagas reservadas na UFMG?
    2. Além das vagas de ampla concorrência, são oferecidas vagas em quatro modalidades de reserva:

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

    3. Tenho dúvidas quanto à documentação necessária para comprovação de renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo. Onde posso consultar?
    4. Os documentos necessários para comprovação de renda familiar bruta mensal estão relacionados no anexo I do Edital Complementar SISU – UFMG 2018, conforme descrito abaixo:

      Comprovantes de renda do(a) candidato(a) e de todos os membros do seu grupo familiar:

      – Fotocópia completa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física mais recente, das pessoas maiores de 21 anos que são obrigadas a fazê-la, de acordo com a legislação em vigor na Receita Federal. Endereço para consulta na Receita Federal).

      Obs: Aquele(s) que for(em) isento(s), deverão apresentar Declaração de Isento de IR, preenchida e assinada (Acesse aqui o formulário). 

      – Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das pessoas maiores de 18 anos: Fotocópia das páginas de identificação (foto e qualificação civil), da página do último Contrato de Trabalho e, quando necessário, da página em que seja comprovado o desemprego (aquela imediatamente posterior à do último Contrato de Trabalho).

      Obs: Quem não possui CTPS deve apresentar Declaração de Ausência de CTPS (Acesse aqui o Formulário).

      – Comprovantes de rendimentos mensais – de acordo com a situação de trabalho de cada pessoa do grupo familiar do(a) candidato(a):

      – Quem trabalha com vínculo empregatício ou é funcionário público deverá apresentar fotocópia do contracheque ou de declaração do empregador, na qual constem o cargo e o salário mensal, no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Sisu/UFMG 2018.

      – Quem é autônomo ou profissional liberal deverá apresentar fotocópia do Recibo de Pagamento a Autônomos (RPA) ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Sisu/UFMG 2018.

      – Quem é proprietário de microempresa deverá apresentar fotocópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e fotocópia do Recibo de Retirada Pró-labore, no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Sisu/UFMG 2018.

      – Quem é aposentado ou pensionista do INSS ou recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá apresentar fotocópia do Extrato de Pagamento do benefício recebido mensalmente desse Instituto. Para obter esse extrato, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço eletrônico da Previdência Social.

      – Quem é beneficiário de Fundo de Previdência Privada deverá apresentar os comprovantes de rendimento, no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Sisu/UFMG 2018.

      – Quem é taxista deverá apresentar Declaração de Sindicato ou de Cooperativa de Taxistas, em que conste o valor auferido, no mínimo, nos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Sisu/UFMG 2018.

      – Quem tem renda proveniente de aluguel(éis) ou de arrendamento(s) de imóvel(eis) deverá apresentar fotocópia do(s) respectivo(s) contrato(s), em que conste o valor do pagamento recebido mensalmente.

      – Quem é proprietário ou produtor rural deverá apresentar fotocópia da Declaração de Imposto Territorial Rural ou a última Declaração de Renda de Atividades Rurais que comprovem a condição de proprietário de imóvel rural e o exercício de atividades rurais.

      – Quem é beneficiário dos Programas Sociais de Transferência de Renda (Bolsa Escola, Bolsa Família e outros) deverá apresentar fotocópia do comprovante de recebimento do benefício.

      – Quem recebe pensão alimentícia deverá apresentar fotocópia do comprovante de pagamento da pensão, no mínimo, nos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Sisu/UFMG 2018.

      Obs: Em caso de recebimento extrajudicial, deve ser apresentada a Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia, preenchida e assinada. (Acesse aqui o formulário). 

      – Quem não possui rendimentos deve apresentar declaração de ausência de rendimentos, em que conste a situação de renda e trabalho, datada e assinada.

      Documentação complementar que pode ser requisitada no momento do registro e matrícula presenciais:

      – Fotocópia de Certidão de Óbito, se for o caso;

      – Fotocópia de Arrolamento dos bens de Inventário, se for o caso;

      – Fotocópia de Sentença de Separação/Divórcio e do respectivo Formal de Partilha, se for o caso;

      – Outros relacionados no anexo II da Portaria Normativa n° 18 de 11 de outubro de 2012 do Ministério da Educação (MEC). 

      Importante: As fotocópias dos documentos comprobatórios não serão devolvidas.

    5. Tenho dúvida de como calcular a renda familiar bruta mensal. Como faço este cálculo?
    6. De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal deve ser calculada da seguinte forma:

      – Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do(a) estudante no processo seletivo da instituição federal de ensino;

      – Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput;

      – Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante. No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

      Estão excluídos do cálculo:

      1- Os valores percebidos a título de:

      – auxílios para alimentação e transporte;

      – diárias e reembolsos de despesas;

      – adiantamentos e antecipações;

      – estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

      – indenizações decorrentes de contratos de seguros;

      – indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

      2 - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

      – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

      – Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

      – Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

      – Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;

      – Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

      – demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

      Atenção: cabe a(o) candidato(a) certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição no momento da matrícula.

    7. Quem posso considerar como parte do meu grupo familiar?
    8. De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

      Atenção: é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição no momento da matrícula.

    9. O que acontece caso eu não consiga comprovar que atendo aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012?
    10. O(a) candidato(a) selecionado(a) na modalidade de vagas reservadas terá seu Registro Acadêmico e Matrícula confirmados após a análise da documentação apresentada.

      Em caso de o(a) candidato(a) não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga na UFMG, na modalidade de vagas reservadas para a qual foi classificado(a), este(a) terá seu registro acadêmico e matrícula cancelados e perderá o direito à vaga no curso para o qual foi selecionado(a).

      Atenção: é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição no momento da matrícula.

    11. Quais formulários devem ser preenchidos para os candidatos com renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo. Onde posso consultar?
    12. Os formulários estarão disponíveis nas instruções para o Registro Acadêmico e Matrícula que serão divulgados no site Sisu UFMG.

    13. Como se dará a elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com deficiência?
    14. A comprovação da deficiência e, consequente elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com deficiência tomará por base os termos do Decreto no 3.298/99, Decreto nº 5296/04 e Lei nº 12.764/12.

      De acordo com o item 3.8 do Edital Complementar ao edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2019, não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência os candidatos que apresentem: deformidades estéticas; deficiências sensoriais que não impliquem impedimento ou restrição para o seu desempenho no processo de ensino-aprendizagem; transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID10-F81); dislexia e outras disfunções simbólicas (CID-R48); transtornos hipercinéticos (CID10-F90); transtornos mentais e comportamentais (CID10-F00 – F99); ou mobilidade reduzida.

    15. Qual(ais) o(s) procedimento(s) necessário(s) para comprovação da condição de pessoa com deficiência?
    16. No momento do procedimento presencial obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato deverá apresentar documentação específica e também se submeter a análise obrigatória feita por Banca de Verificação e Validação, designada pela Reitoria da UFMG para esta finalidade

    17. Qual a documentação necessária para comprovação da condição de pessoa com deficiência?
    18. – Autodeclaração de pessoa com deficiência. Clique aqui para acessar o formulário;

      – Relatório médico, informando tipo da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 12.764/2012, Decreto nº .296/2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) (Clique aqui para acessar o formulário);

      – Exames complementares, tais como, audiometria, exame oftalmológico, exames de imagem.

      O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de reserva à pessoa com deficiência, que não apresentar a documentação descrita acima, nos termos do item 6.11 do Edital Complementar ao edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2019, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    19. Além da documentação é necessário algum outro procedimento para comprovação da condição de pessoa com deficiência?
    20. Sim. No momento do procedimento presencial obrigatório, o candidato deverá se submeter a análise obrigatória feita por Banca de Verificação e Validação designada pela Reitoria da UFMG para esta finalidade.

      O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de reserva à pessoa com deficiência, que não tiver sua condição validada pela Banca, nos termos do item 6.10.2 do Edital Complementar ao edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2019, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    21. Se eu não quiser me submeter ao procedimento da Banca de Verificação e Validação o que acontece?
    22. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de reserva à pessoa com deficiência, que recusar-se a se submeter a avaliação da Banca de Verificação e Validação da UFMG, nos termos do item 6.10.7 do Edital Complementar ao edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2019, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    23. O que acontece caso eu não consiga comprovar que atendo aos requisitos exigidos para ingresso via reserva de vagas para pessoa com deficiência?
    24. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de reserva à pessoa com deficiência que não tiver comprovada sua deficiência no procedimento da Banca de Verificação e Validação realizada pela UFMG, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    25. Após o ingresso no curso, a UFMG tem algum órgão que ofereça suporte para os alunos com deficiência?
    26. Sim. A UFMG conta com o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) que tem como responsabilidade propor, organizar, coordenar e executar ações que assegurem e garantam as condições de acessibilidade necessárias ao ingresso, à permanência, à plena participação e à autonomia das pessoas com deficiência no âmbito da instituição. O NAI tem por objetivo eliminar ou reduzir barreiras impulsionando o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade maximizando o desenvolvimento acadêmico, profissional e social do público com deficiência.

    27. Que tipo de suporte este núcleo oferece?
    28. Algumas das ações realizadas pelo NAI são: produção de material didático em diferentes formatos como braile, áudio, digital, ampliado etc.: tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa e vice-versa; treinamento para uso dos dispositivos de tecnologia assistiva; confecção ou compra de equipamentos adaptados; proposição de plano educacional individualizado; monitorias específicas; avaliação das condições de acessibilidade física dos diferentes espaços institucionais; orientação aos professores.

    29. Como posso entrar em contato com o NAI?
    30. O NAI funciona no prédio do Centro de Atividades Didáticas-1 (CAD-1), sala 213, no período de 7:30 a 19h. E-mail: [email protected]

    31. Como se dará a reserva de vagas com critérios de cor/raça?
    32. A reserva de vagas para autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas tomará por base os critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/12, regulamentada pelo Decreto 7.824/2012 e pelas instruções da Portaria Normativa nº 18/2012.

      De acordo com o item 3.1, c do Edital Complementar ao edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2019, para concorrer na modalidade de vaga reservada com condição de cor/raça, candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas poderão ter esta condição confirmada por procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG para tal fim, por meio do qual serão avaliados os caracteres fenotípicos dos candidatos para aferição da condição racial declarada. No caso de candidato que se autodeclarar indígena, o mesmo deverá ser reconhecido como membro legítimo de comunidade/etnia indígena com a qual mantém vínculos identitários, certificado por documentação expedida pelas lideranças do povo ou comunidade indígena da qual faz parte, conforme documentação prevista no Anexo I do Edital.

    33. Qual(ais) o(s) procedimento(s) necessário(s) para comprovação da condição de cor/raça?
    34. No momento do procedimento presencial obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas deverá apresentar autodeclaração constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial, em conformidade com o modelo disponível na página eletrônica. Para os candidatos autodeclarados indígenas será exigida uma declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. Além disso, o candidato que optou por concorrer na modalidade de vaga reservada aos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas também deverá se submeter à avaliação da Comissão Complementar à autodeclaração que realizará o procedimento de heteroidentificação para confirmação da condição racial declarada

    35. O que é autodeclaração racial e étnica?
    36. Requisito inicial para a candidatura, a autodeclaração racial e étnica é o autoreconhecimento de pertencimento de pertencimento ao grupo de pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas. É feito no formulário de inscrição on-line, no qual o candidato manifesta opção pela cota racial, indicando a modalidade de vaga reservada que contemple sua autodeclaração.

    37. O que é Carta Consubstanciada ou a descrição fundamentada da autodeclaração?
    38. A carta consubstanciada é um instrumento que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena. A carta deve ser redigida em formulário específico e entregue no momento do registro acadêmico presencial.

    39. O que faz a Comissão de heteroidentificação e quais são os critérios utilizados?
    40. Os candidatos que optarem pela modalidade de vaga reservada aos autodeclarados negros (pretos/pardos) terão a condição racial confirmada por meio de procedimento de heteroindentificação, realizado por Comissão designada para tal fim.

      Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta/parda), excluídas as considerações sobre ascendência. Isso significa que a Comissão levará em consideração as características físicas (cor da pele, tipo do cabelo, formato dos lábios, etc.) do próprio candidato e não de seus parentes (pai, mãe, tia, avó, etc).

      No caso de candidatos que se autodeclararem indígenas, uma declaração contendo a assinatura de três lideranças será solicitada para confirmar a condição declarada.

      Atenção: O procedimento de heteroidentificação será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente no dia designado para entrega de documentos, durante o registro acadêmico.

    41. O que acontece caso a Comissão complementar à autodeclaração não confirmar a condição racial declarada?
    42. Em caso de não confirmação da autodeclaração, o candidato poderá formular recurso e será submetido a outro procedimento de heteroidentificação, em que serão novamente avaliados os caracteres fenotípicos do candidato por Comissão composta por integrantes distintos daqueles que a fizeram na primeira avaliação.

    43. Se eu não quiser me submeter ao procedimento da Comissão de heteroidentificação o que acontece?
    44. A confirmação da autodeclaração pela Comissão instituída pela UFMG é condição obrigatória para efetivação da matrícula. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade reservada à pessoa negra (preta/parda) e que não comparecer perante a Comissão no dia, horário e local estabelecidos na Convocação ou que recusar a se submeter à confirmação da autodeclaração pela Comissão ou que não tiver confirmada a condição racial de pessoa negra (preta/parda) pela maioria dos membros da Comissão, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    45. O que acontece caso eu não consiga comprovar que atendo aos requisitos exigidos para ingresso via reserva de vagas na condição de raça/cor?
    46. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de reserva com condição de raça/cor que não tiver confirmada a condição racial de pessoa negra (preta/parda) pela maioria dos membros da Comissão, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    47. O que acontece se for constatada inverdade ou fraude para concorrer a uma vaga na modalidade de reserva com condição de raça/cor?
    48. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente a matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, inclusive nas situações cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimentos de heteroidentificação, independentemente da alegação de boa-fé, o candidato envolvido será eliminado do processo seletivo e perderá, consequentemente, o direito a vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis


Legislação 
A reserva de vagas na UFMG atende legislação em vigor para ingresso em seus cursos de graduação, pós-graduação stricto sensu e em concurso para servidores. Fique a par:

  1. Pós-graduação

    Para ingresso na pós-graduação stricto sensu, as orientações normativas sobre reserva de vagas podem ser consultadas na Resolução nº 02/2017 de 4 de abril de 2017.

    Ela dispõe  sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na pós-graduação stricto sensu da UFMG. Os candidatos devem acompanhar os editais dos cursos, divulgados em seus sites. Conheça os endereços clicando no programa de preferência listados na página de cursos de pós-graduação do portal UFMG

  2. Graduação

    O ingresso na graduação é definido por diversos processos, editais e normas, entre as quais está a Lei n 12.711, de 29 de agosto de 2012, que estabelece a reserva de vagas. 

Fale conosco

Saiba como entrar em contato com equipes da UFMG, que poderão prestar mais esclarecimentos sobre reserva de vagas::

  1. Reserva de vagas na Graduação

    As orientações gerais podem ser consultadas em edital publicado a cada ano no site Sisu UFMG e em edital do Vestibular de Habilidades da Universidade publicado, também anualmente, no site da Copeve UFMG. As dúvidas devem ser encaminhadas à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) pelos correios eletrônicos:

    - [email protected] (exclusivo para informação sobre reserva de vagas)
    - [email protected] (exclusivo para informação sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência)

  2. Reserva de vagas na Pós-graduação

    O contato deve ser feito conforme informações existentes nos editais de seleção publicados pelos programas de pós-graduação - mestrado e doutorado. A lista dos programas pode ser acessada no Portal UFMG.

  3. Reserva de vagas em concursos públicos

    Dúvidas sobre reserva de vaga em concursos da UFMG podem ser encaminhadas a e-mails disponíveis na página Concursos da Universidade. Recomenda-se a leitura dos editais do concurso que dispõem sobre a reserva.

  4. Ouvidoria

    Sugestões, comentários, críticas e denúncias podem ser comunicadas à Ouvidoria da UFMG.